segunda-feira, 5 de setembro de 2022

À educação: ato da ação , reflexão e ação.

A educação é uma forma de fazer as pessoas a se perceber; se conhecer e enteder que o mundo está carregados  de informações.
A ideia da educação para todos teve seu desenvolvimento no século XVII e vem até hoje no desenrolar das nossas vidas.

A atividades antes do século XVII consideravelmente às aulas, consequentemente, a educação era às vezes no máximo para uma pessoa: o professor dirigia-se até a casa do aluno, com suas especificidades, pois ele era o dententor do saber, pois, na época havia poucos livros, e o próprio era o leitor. Os professores davam aula nas casas e não em uma escola;
Isso era também nos antigos gregos, pois, só os cidadãos ateniense seria agraciado de uma bela educação, mulheres e escravos e estrangeiros não teria esse chamado para a educação.

Hoje, pela Carta Magna, dispõem no artigo - 176- 
educação, inspirada no princípio da unidade nacional e nos ideais de liberdade e solidariedade humana, é direito de todos e dever do Estado, e será dada no lar e na escola.

Ela a construção de 1988 vai mais fundo,
 6º da Carta Magna consagra o direito à educação como direito social ao dispor que “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.

Dentro desta forma ela nos põem em um lugar no mundo: com multiletramentos, e ainda, se perceber com o outro,  a várias histórias diferentes que per passa nossa realidade.

Impoderando os cidadãos na busca dos nossos governantes, bem como, o SUS (Sistema Único de Saúde) e o SUAS (Sistema Único de Assistência Social) ,e com isso, internalizar o bem querer nos corações dos brasileiros.  

O confronto com a educação é não saber suas leis, de como cada uma foi redigida, e organizada para sociedade civil para mudar a educação do nosso país.

Criada, 20 de dezembro de 1996,assinada pelo presidente da República Fernando Henrique Cardoso,  junto, com Paulo Renato Souza.

L9394. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. 

Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.

 O compromisso dos professores, hoje, for de inserir aos educandos em uma gestão democrática social, conseguintemente, entrará no mundo do trabalho, e, saberá das leis que fizeram  chegar até lá,   por meio do desenvolvimento da educação,o currículo da base estará no caminho com currículo escolar. 

Enfim,  nesse caso, a educação integral deverá integrar o sujeito como atuante no mundo e a  desenvolver todas as suas dimensões como crítico e um ser social.


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